O Imposto de Renda 2026 traz diversas novidades, incluindo a obrigatoriedade de declaração para ganhos em apostas esportivas e mudanças na obrigatoriedade da declaração. As alterações visam facilitar a declaração e evitar problemas com o Fisco.
Conforme Daniel de Paula, coordenador da área de IR da IOB Tecnologia e Inteligência, é fundamental entender como declarar corretamente esses rendimentos para evitar cair na malha fina. As penalidades por omissão ou divergência de informações podem incluir multa de até 20% sobre o imposto devido e a situação irregular do CPF.
Para declarar apostas e bets no IR 2026, os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas, bets e loterias de quota fixa durante 2025 devem seguir alguns passos. Acesse o portal e-CAC, o aplicativo ou o programa “Meu Imposto de Renda”. Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o campo 13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023). No campo Descrição e Valor, informe os saldos das contas gráficas do apostador, conforme os comprovantes fornecidos pelas casas de apostas.
Se o saldo em contas de apostas for igual ou superior a R$ 5, declare na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 06 – Depósitos à vista e Numerário; Código 02 – Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023). “Obter o comprovante de rendimentos e conferir atentamente os dados informados na declaração não só garante o cumprimento das obrigações fiscais, como também evita complicações futuras com o fisco”, afirma Daniel.
Se a Receita Federal identificar inconsistências, a declaração pode cair na malha fina. A regularização pode ser feita por meio de uma declaração retificadora. Para corrigir, acesse o portal e-CAC, informe CPF, código de acesso e senha. No menu lateral, clique em “Meu Imposto de Renda”, selecione a declaração que deseja corrigir e clique em “Retificar Declaração”. Após fazer os ajustes necessários, finalize a declaração e envie novamente. A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser retificada quantas vezes forem necessárias.
No dia 13 de março de 2026, a Receita Federal anunciou novidades na declaração do Imposto de Renda. Além da regulamentação das bets e apostas, foi introduzido o cashback, que beneficia quem não é obrigado a declarar, mas possui valores a serem restituídos. A restituição será paga em 15 de julho para aqueles que não estavam obrigados e não entregaram a declaração de 2025, têm direito à restituição de até R$ 1 mil, estão com CPF regular e baixo risco fiscal, e possuem chave Pix CPF.
Outra novidade é a possibilidade de informar o nome social e a raça e cor do contribuinte e dependentes na declaração. A mudança na obrigatoriedade da declaração também foi anunciada. Agora, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, entre outros critérios.
Os contribuintes que ainda não declararam têm até o dia 29 de maio de 2026, às 23h59, para prestar contas pelo portal e-CAC, aplicativo iOS ou Android, ou pelo programa “Meu Imposto de Renda”. É necessário preencher todos os dados, incluindo titular, rendimentos, pagamentos ou doações e patrimônio. Verifique com atenção todas as informações e escolha o tipo de desconto (legal ou simplificado). A falta de informações não impede o envio, mas pode influenciar na análise da Receita e resultar em malha fina.

