O Projeto de Lei 1155/26 estabelece que a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições será vinculada à proporção de mulheres na população brasileira.
O índice será determinado pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições.
Atualmente, a legislação fixa um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais, como para deputados e vereadores.
O limite de 70% para qualquer um dos sexos será mantido, evitando a formação de chapas compostas exclusivamente por homens ou mulheres. O mínimo de mulheres será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), autora da proposta e atualmente fora do exercício do mandato, argumenta que a cota fixa de 30% não trouxe a transformação esperada na representação política.
““O projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um critério dinâmico”,”
explica.
Elisângela Araújo destaca que, segundo o Censo de 2022, as mulheres representam 51,5% da população, o que faria com que a cota atual fosse ajustada para esse patamar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá divulgar o percentual aplicável até 12 meses antes de cada eleição.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

