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Projeto de Lei vincula cota mínima de candidaturas femininas à população feminina

Amanda Rocha
Última atualização: 15 de abril de 2026 10:22
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.
Projeto de Lei vincula cota mínima de candidaturas femininas à população feminina

O Projeto de Lei 1155/26 estabelece que a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições será vinculada à proporção de mulheres na população brasileira.

O índice será determinado pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições.

Atualmente, a legislação fixa um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais, como para deputados e vereadores.

O limite de 70% para qualquer um dos sexos será mantido, evitando a formação de chapas compostas exclusivamente por homens ou mulheres. O mínimo de mulheres será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), autora da proposta e atualmente fora do exercício do mandato, argumenta que a cota fixa de 30% não trouxe a transformação esperada na representação política.

““O projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um critério dinâmico”,”

explica.

Elisângela Araújo destaca que, segundo o Censo de 2022, as mulheres representam 51,5% da população, o que faria com que a cota atual fosse ajustada para esse patamar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá divulgar o percentual aplicável até 12 meses antes de cada eleição.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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