O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (31), encerrar o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) movido pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que buscava reverter a revisão criminal que anulou os processos dos condenados pelo Caso Evandro.
Evandro Ramos Caetano, que tinha apenas seis anos, desapareceu em 6 de abril de 1992, no trajeto entre sua casa e a escola, em Guaratuba, no litoral do Paraná. Seu corpo foi encontrado em um matagal, com marcas de extrema violência, após dias de desaparecimento. O assassino nunca foi identificado.
Com a decisão do STF, o MP não pode mais recorrer da anulação dos processos que resultou na inocência dos condenados Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira, que faleceu em 2011.
A revisão criminal que anulou os processos foi baseada em novas provas, incluindo fitas que se tornaram públicas em 2020, durante o podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk. O STF validou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a anulação feita pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em 2023.
O MP argumentou que a revisão reinterpretou provas e desrespeitou a soberania do Tribunal do Júri. No entanto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as confissões dos réus eram inválidas, obtidas por meio de tortura, e que a revisão criminal pode rescindir condenações quando não há lastro probatório.
O despacho que rejeitou o recurso ocorreu no início de março e validou o acórdão do STJ. Mendes destacou que a condenação dos réus se baseou em confissões ilícitas, e a exclusão dessas confissões resultou na ausência de provas para a manutenção das condenações.
““A pronúncia e a condenação [dos quatro réus] decorreram essencialmente de confissão extrajudicial ilícita– obtida mediante tortura–, pois os demais elementos probatórios coligidos são todos indiretos”, afirmou Mendes.”
Beatriz Abagge, uma das inocentadas, comemorou a decisão: “A decisão é definitiva. Não cabe mais recurso. E a partir de agora, o próximo passo é claro: o Estado responde pelos danos causados. Quem errou vai ter que responder. Justiça não termina na absolvição, ela continua na reparação.”
Os advogados do escritório Figueiredo Bastos, que representam os inocentes, afirmaram que o trânsito em julgado é a concretização das teses sustentadas durante 30 anos, que houve tortura e nulidades. “Isso significa o coroamento de uma luta, especialmente para a Dona Celina e para Beatriz”, disseram.
O caso Evandro envolveu o desaparecimento de várias crianças na região na época. Após o desaparecimento, o pai de Evandro reconheceu o corpo do filho no Instituto Médico-Legal (IML) de Paranaguá. Sete pessoas foram acusadas de envolvimento no assassinato, e o caso teve cinco julgamentos, com a última condenação ocorrendo em 2011.

