O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do ex-deputado federal Daniel Silveira nesta terça-feira, 14 de abril de 2026. Silveira solicitou permissão para circular nas ruas até de noite durante a semana, com o objetivo de cursar a graduação em Direito, além de fazer passeios aos finais de semana.
Atualmente, Silveira cumpre uma pena de 8 anos e nove meses por estimular a violência contra as instituições e ataques antidemocráticos. O plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia autorizado a progressão para o regime semiaberto em outubro de 2024, mas Silveira perdeu esse benefício por descumprir as regras estabelecidas.
Desde que voltou a cumprir pena em casa, a defesa de Silveira tem feito sucessivos pedidos para a remição da pena e para flexibilizar as proibições. No último pedido, a defesa argumentou que Silveira deveria poder circular entre 6h e 22h durante a semana para estudar e ter convívio familiar aos finais de semana.
O ministro Moraes indeferiu o pedido, e o recurso foi julgado na semana passada, sendo negado por todos os ministros do Supremo. Em seu voto, Moraes destacou que, embora o estudo seja um instrumento de reintegração social, esse direito não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com as condições do regime de cumprimento da pena.
A decisão do plenário também afirmou que liberar a circulação de Silveira nos finais de semana descaracterizaria a natureza do regime, aproximando-o da liberdade plena e esvaziando o caráter sancionatório da pena. A defesa argumentou que Silveira continuaria usando tornozeleira eletrônica, mas o STF considerou que isso não isentaria o ex-deputado das regras do regime aberto.

