O Projeto de Lei 3365/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe o fim do limite para a dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. A medida altera a Lei 9.250/95 para permitir que contribuintes abatam a totalidade dos gastos escolares.
Atualmente, o teto anual de dedução por contribuinte, dependente ou alimentando é de R$ 3.561,50. A nova proposta visa remover essa trava financeira para as diversas etapas de ensino.
O benefício seria aplicado a gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e educação profissional. A regra segue a abrangência dos descontos já permitidos na legislação vigente.
O autor da proposta, o deputado Rafael Simões (União-MG), afirmou que o valor do limite atual está muito abaixo da realidade das mensalidades escolares. Segundo Simões, a mudança busca equiparar o tratamento dado aos gastos com educação ao modelo aplicado às despesas com saúde.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.

