A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento unânime anunciado nesta sexta-feira (28), que imóveis de alto padrão não podem ser penhorados para pagamento de credores quando configurados como bem de família. A corte entendeu que o valor de mercado da residência não justifica a retirada da proteção legal prevista na Lei 8.009/1990.
O colegiado analisou o processo AREsp 2.791.033, julgado em 22 de junho, e definiu que as exceções à impenhorabilidade são taxativas. Segundo a decisão, o Poder Judiciário não pode criar novas hipóteses de penhora com base no padrão ou nas características do imóvel. O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que admitir a venda de casas luxuosas geraria insegurança jurídica por depender de conceitos subjetivos.
O caso teve origem em uma ação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na primeira instância, o pedido de penhora havia sido rejeitado. Contudo, o tribunal estadual reverteu a decisão, permitindo a venda do imóvel em um condomínio de luxo para quitar a dívida, com a reserva de parte do valor para que os devedores comprassem outra casa. O STJ rejeitou essa solução intermediária.
A decisão reforça entendimentos anteriores da corte de 2010 e 2016, que já estabeleciam que a proteção do bem de família independe do valor econômico da propriedade. A medida é relevante para empresários e sócios que assumem garantias pessoais em empréstimos corporativos e enfrentam dificuldades financeiras.
A advogada Milena Xavier, da Hemmer Advocacia, explicou que a legislação protege a moradia familiar sem estabelecer um teto financeiro. Ela afirmou que a execução de dívidas possui limites e que o patrimônio elevado não elimina direitos previstos em lei, distinguindo a função de moradia de uma avaliação sobre a capacidade econômica do devedor.
A impenhorabilidade, porém, não é absoluta. A Lei 8.009/1990 prevê exceções, como obrigações alimentares, impostos e taxas incidentes sobre o próprio bem, além de financiamentos destinados à construção ou aquisição do imóvel. Nestes casos, a origem da dívida determina se a residência pode ou não ser penhorada.

