O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) divulgou uma cartilha com as regras para a propaganda eleitoral que começa em 16 de agosto. O documento estabelece diretrizes para candidatos e partidos, além de orientar cidadãos sobre como denunciar irregularidades.
A cartilha reúne normas para a disputa eleitoral de outubro e detalha as proibições de conteúdo. Entre as restrições, estão os materiais que veiculem preconceito contra etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual ou identidade de gênero. Também são suspensos conteúdos que incitem violência ou promovam calúnias contra autoridades públicas.
Um ponto de destaque é a regulamentação sobre inteligência artificial. O texto determina que qualquer uso de IA deve ser informado de forma explícita e destacada na publicação. Além disso, a cartilha veda o impulsionamento de postagens nas redes sociais no período de 48 horas antes até 24 horas após a votação.
As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do aplicativo do sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, ou diretamente no site do TRE-DF. O documento visa orientar tanto os participantes da disputa quanto o eleitorado do Distrito Federal.

