A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a suspensão urgente de liminar proferida pelo ministro André Mendonça. A decisão questionada determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, nesta terça-feira (8).
O pedido de suspensão, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, retira a análise do caso da Segunda Turma do STF, transferindo a decisão para a presidência da Corte. A AGU argumenta que o afastamento cautelar viola a prerrogativa constitucional do Presidente da República para nomear e exonerar cargos de direção da PF.
Segundo o órgão, a saída abrupta dos gestores compromete as atividades de polícia judiciária e causa grave lesão à ordem pública e administrativa. O documento sustenta que a descontinuidade na gestão gera risco de desorganização institucional.
A petição menciona que fatos sobre relatórios de inteligência da PF já eram conduzidos por Fachin desde 3 de setembro, na PET 16.704/DF. O presidente do STF já havia estabelecido prazo de cinco dias úteis para a manifestação das autoridades, incluindo os diretores afastados. Para a União, a decisão de Mendonça antecipou medidas cautelares e atropelou esse procedimento.
A AGU também questionou por que a decisão foi submetida ao referendo da Segunda Turma, dado que o próprio ministro André Mendonça teria indicado que a matéria deveria ser analisada pelo Plenário.
A medida de Mendonça ocorreu após a identificação de supostas irregularidades em relatórios de inteligência da PF que monitoraram o próprio ministro e Jorge Messias. O magistrado também ordenou que a corregedoria da corporação investigue a produção desses documentos.
O episódio integra uma crise entre ministros do STF iniciada em 1º de setembro, quando Mendonça retirou o sigilo de relatório sobre contatos entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Em resposta, Moraes pediu a abertura de investigação contra Mendonça por suspeitas de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade.

