Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) têm R$ 64,2 bilhões expostos a ações judiciais e precatórios, segundo levantamento da Tomé, agente de inteligência de mercado, divulgado nesta segunda-feira (28). O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu novas compras desses ativos a partir de 13 de outubro.
O levantamento analisou informes mensais entregues à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por 423 FIDCs com esse tipo de ativo na carteira, considerando o último documento disponível de cada fundo até 25 de setembro. Do total, R$ 32,8 bilhões estão em ações judiciais e R$ 31,4 bilhões em precatórios, dentro de um patrimônio líquido somado de R$ 111,4 bilhões.
Para boa parte desses fundos, o crédito judicial é praticamente a única estratégia. São 232 FIDCs com mais de 90% do patrimônio nesse lastro, o que corresponde a R$ 41,5 bilhões, enquanto outros 83 têm entre 50% e 90% e 108 mantêm menos da metade da carteira nesses ativos.
O número, porém, representa o teto da exposição, e não o valor efetivamente atingido pela vedação. Isso porque o informe mensal não separa precatórios já expedidos, que ficam fora da restrição, de disputas que ainda correm na Justiça. Dados da CVM indicam que as exposições dos FIDCs a ações judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho.
Entre os administradores, o BTG Pactual Serviços reúne sozinho mais que o dobro do volume da segunda colocada, a QI CTVM, embora administre 69 fundos com esse lastro, contra 110 da concorrente. A lista inclui ainda a CBSF DTVM, novo nome da Reag Investimentos, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em janeiro.
A norma foi proposta pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, colegiado presidido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e integrado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Segundo o governo, a transformação de expectativas de ganho judicial em ativos financeiros vinha estimulando a multiplicação de ações contra o poder público.
A aprovação, na quinta-feira (24), coincidiu com a terceira fase da Operação Carbono Oculto, chamada de Crédito Oculto e deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo com a Receita Federal. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, antecipou a mudança em entrevista sobre a operação, e o governo afirma que a investigação identificou o uso de fundos de investimento para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio do crime organizado.
A Resolução nº 5.343, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), altera a norma que autoriza o funcionamento dos FIDCs e vale também para os fundos de cotas desses veículos. A partir de 13 de outubro, eles só podem comprar créditos judiciais cuja decisão tenha transitado em julgado, inclusive na fase de liquidação. Os fundos não são obrigados a vender o que já têm em carteira, mas novas regras de avaliação, auditoria e divulgação passam a valer em 4 de janeiro de 2027.

