O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou nesta quinta-feira (17) um documento com 46 diretrizes para a regulação de plataformas de redes sociais no país. O texto define parâmetros sobre a responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros, regras de transparência algorítmica e limites ao uso de inteligência artificial.
As recomendações servem como guia conceitual para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores. O modelo baseia-se na regulação assimétrica, que aplica regras diferentes conforme o faturamento, o alcance e o porte de cada empresa, além da proporcionalidade ao risco do serviço.
Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o documento funciona como uma matriz técnica para que as respostas regulatórias do Estado acompanhem a complexidade das plataformas. Mielli afirmou que o objetivo é oferecer balizas previsíveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional.
O texto divide-se em seis eixos. No primeiro, sobre soberania e jurisdição, recomenda-se que plataformas estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no Brasil sempre que o serviço for ofertado ao público local. O guia sugere também medidas para mitigar interferências indevidas em processos eleitorais.
Sobre a transparência, a entidade propõe que as empresas publiquem regras internas e métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção foi automática ou por denúncia. As redes devem comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas no idioma e no contexto cultural brasileiro.
No eixo de economia e concorrência, o documento veda que grandes ecossistemas priorizem abusivamente seus próprios produtos em buscas e feeds. Já na área de direitos humanos, prevê testes e auditorias para evitar que sistemas de recomendação reproduzam vieses raciais, de gênero ou sociais.
A proposta diferencia serviços de transporte de dados de plataformas que exercem alta interferência na circulação de conteúdos via algoritmos. O documento informa que, quanto maior a interferência na distribuição de conteúdos de terceiros, maior deve ser o dever de prevenção de danos e o potencial de responsabilização da rede.
O último eixo sugere que a governança combine critérios quantitativos, como número de usuários, e qualitativos, como o impacto no discurso público. O CGI.br defende que a fiscalização das normas envolva governo, setor privado, sociedade civil e academia.


