O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta quarta-feira (9) que cabe exclusivamente à Presidência da Corte decidir sobre a permanência de Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal (PF). A decisão suspende ordens anteriores dos ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre o cargo.
Fachin determinou que o diretor-geral da PF seja intimado para prestar informações em até 48 horas. Após esse prazo, a Presidência do Supremo analisará a continuidade de Rodrigues na função, com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O ministro também manteve o prazo de 72 horas para que André Mendonça apresente informações antes de nova deliberação.
A medida interrompe a eficácia de uma decisão de Mendonça, que havia afastado preventivamente Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Mendonça alegou indícios de que a PF produziu relatórios paralelos sobre sua atuação no caso Banco Master, classificando a prática como “arapongagem institucional”.
Fachin também reiterou a suspensão de uma ordem do ministro Flávio Dino, que havia determinado a reintegração imediata dos dirigentes. O pedido de Dino estava relacionado a um procedimento sigiloso sobre o direcionamento de emendas parlamentares para o filme “Dark Horse”. Para o presidente da Corte, a sucessão de ordens criou um “inconciliável conflito de posições judiciais”.
O ministro criticou a ocorrência de decisões monocráticas sucessivas com comandos incompatíveis, especialmente enquanto o julgamento do afastamento aguarda análise na 2ª Turma do STF. Fachin afirmou que a intervenção é necessária para restabelecer a regularidade processual e evitar perturbações indevidas no exercício das funções jurisdicionais.
A decisão atual não representa um julgamento definitivo sobre o mérito do afastamento. O presidente do STF informou que a medida visa interromper a lesão à ordem pública e à integridade da Corte, deixando a definição final sobre a permanência de Rodrigues para um momento oportuno.

