A Corte Superior de Justiça do departamento de Loreto, no Peru, reconheceu o rio Marañón como sujeito de direitos, garantindo ao curso d’água o direito de existir, fluir livremente e permanecer livre de contaminação. A medida abrange 1.414 quilômetros do rio, desde a confluência com os rios Chinchipe e Utcubamba.
A decisão judicial ocorreu após mulheres do povo indígena kukama processarem o Estado peruano em 2021. A ação questionava a falta de manutenção do Oleoduto Norperuano e cobrava reparações por um derramamento de petróleo ocorrido no ano 2000. Segundo Juan Carlos Ruiz Molleda, do Instituto de Defesa Legal (IDL), 85% das proteínas consumidas pelos kukama vêm dos peixes do rio.
O Oleoduto Norperuano opera desde 1977 e liga a região de Loreto ao departamento de Piura. Embora existam 139 derramamentos registrados oficialmente, um estudo da Oxfam Peru publicado em 2025 indica que o número real chega a 1.462 ocorrências em 26 anos. A estatal Petroperú, que opera a infraestrutura, costuma atribuir os vazamentos a terceiros.
Freddy Cuimian, líder tradicional dos kukama, relatou três derramamentos na comunidade de Tunduza nos últimos três anos. A empresa Sumak Remediations foi contratada para realizar a recuperação de três igarapés em um prazo de quatro meses. Cuimian afirmou que a água desses canais não servirá para consumo por pelo menos 20 anos.
Além da poluição, o rio enfrenta a ameaça de um projeto de irrigação do Ministério da Agricultura, que pretende transpor as águas do Marañón para o litoral do Pacífico. Ruiz Molleda explicou que a construção de barragens impediria a chegada de sedimentos minerais essenciais para a fauna aquática e o ciclo de cheias e vazantes do rio.
A aplicação da visão biocêntrica, que atribui valor intrínseco aos elementos da natureza, já é utilizada em rios como o Atrato, na Colômbia, e o Biobío, no Chile. No entanto, Gustavo Hernández, pesquisador da Universidade Antonio Ruiz de Montoya, afirmou que a Petroperú e o governo peruano resistem à implementação da proteção no Marañón.

