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Senado aprova isenção de imposto federal para compras até US$ 50

Carla Fernandes
Última atualização: 3 de setembro de 2026 20:42
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260). O texto da MP 1.357/2026, já validado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial para consolidar a alíquota zero para remessas de pequeno valor.

A decisão reverte a cobrança de 20% anteriormente aplicada a essa faixa de preço, medida que havia gerado reações negativas de consumidores e empresas de comércio eletrônico em maio. Apesar da isenção federal, as compras continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O novo texto permite que o ministro da Fazenda estabeleça alíquota de até zero para compras de até US$ 50 e de até 30% para remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil. O governo poderá diferenciar as taxas conforme a modalidade de transporte — postal ou expressa — e a adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal.

Para evitar fraudes e o fracionamento artificial de encomendas, o Executivo poderá impor limites de quantidade ou frequência para pessoas físicas. Plataformas de comércio eletrônico participantes do programa de conformidade deverão monitorar padrões anormais e identificar vendedores estrangeiros, sob risco de multa ou proibição de operar no mercado brasileiro.

O Ministério da Fazenda deverá avaliar os efeitos econômicos da desoneração periodicamente, com o primeiro levantamento em até três meses. O estudo analisará a competitividade da indústria e do comércio, além de preços de produtos de consumo popular, com foco obrigatório nos setores de têxteis, calçados, brinquedos e cosméticos.

A legislação também prevê a isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, adquiridos por pessoas físicas para tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A regra exige que os produtos sejam classificados como tal pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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