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TSE libera consulta de local de votação para o 1º turno

Carla Fernandes
Última atualização: 30 de setembro de 2026 17:49
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a consulta online do local de votação para o primeiro turno das eleições, marcado para o próximo dia 4 de outubro. A base de dados definitiva com a distribuição de todo o eleitorado apto já está disponível no portal do tribunal e no aplicativo e-Título, informou a Justiça Eleitoral.

Para consultar pelo navegador, o eleitor deve acessar a página principal do TSE e selecionar a opção voltada ao cidadão. O formulário exige o número do CPF ou do título, a data de nascimento e o nome da mãe. A validação dessas informações impede que terceiros acessem dados sensíveis, garantindo a privacidade do cadastro.

O aplicativo e-Título transformou o smartphone na principal ferramenta de identificação civil no dia do pleito. O software armazena a versão digital do documento e exibe na tela inicial o endereço do colégio eleitoral. Caso o eleitor tenha feito o cadastramento biométrico prévio, o aplicativo substitui a necessidade de apresentar documento físico com foto na mesa receptora de votos.

Não existe limite legal para realizar a consulta. O sistema do TSE e o aplicativo permanecem ativos inclusive durante o domingo de eleição. A Justiça Eleitoral orienta que a verificação seja feita com antecedência para evitar lentidão nos servidores, provocada pelo excesso de acessos simultâneos de última hora.

O prazo para solicitar a mudança provisória do local de votação terminou em agosto, conforme o calendário eleitoral deste ano. Eleitores que pediram o voto em trânsito, agentes de segurança pública, mesários e pessoas com mobilidade reduzida já podem consultar o sistema para confirmar o novo endereço designado. Após o encerramento do pleito, o cadastro do cidadão retorna automaticamente para sua seção de origem.

O comprovante de local de votação impresso pelo site não substitui a identificação oficial. Para acessar a cabine, é obrigatório apresentar documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social ou passaporte. O e-Título só é aceito como identificação única caso já possua a fotografia do eleitor registrada pelo sistema de biometria.

Quando um cartório altera o endereço de uma zona eleitoral inteira, a informação é repassada para o banco de dados centralizado do TSE, que atualiza quase em tempo real o portal de autoatendimento e o aplicativo. A Justiça Eleitoral realiza mudanças de endereços por motivos de força maior, como reformas em escolas, inundações ou fechamento de prédios públicos. O eleitor não perde o direito ao voto em nenhuma hipótese; sua seção é apenas transferida para o polo de votação mais próximo.

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