A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção e a venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais no Brasil. Os itens abrangidos ficam dispensados de registro na agência, mas precisam cumprir exigências de fabricação, rotulagem e segurança, com validade máxima de 12 meses.
A regulamentação estabelece procedimentos simplificados para o setor e limita os tipos de produtos que podem ser comercializados nessa categoria. A instrução normativa aprovada pela Anvisa permite a produção artesanal de artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A dispensa de registro não elimina a obrigação de cumprir os requisitos técnico-sanitários previstos na regulamentação. A resolução aprovada pela diretoria colegiada define boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos.
A rotulagem será obrigatória. O prazo de validade deverá respeitar o limite de até 12 meses após a fabricação. As alegações sobre os produtos também terão restrições: serão permitidas descrições sensoriais e de funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem promessas terapêuticas ou alegações que exijam testes complexos de eficácia.
As normas foram elaboradas após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025. A legislação prevê isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens semelhantes fabricados artesanalmente.
Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto de 2025 e incluiu duas consultas públicas, com participação de diferentes segmentos da sociedade. A agência informou que buscou conciliar a redução da burocracia com a segurança sanitária.

