A defesa do ex-deputado Daniel Silveira apresentou nesta quinta-feira (1º) uma manifestação complementar ao Supremo Tribunal Federal (STF) na revisão criminal que busca reduzir ou reverter a condenação. O advogado Michael Robert pediu ao relator, ministro Luiz Fux, que reveja os critérios usados no cálculo da pena.
No documento, Robert apontou suposta “dupla valoração” de fatos e pediu nova análise do enquadramento de Silveira no artigo 18 da antiga Lei de Segurança Nacional (LSN). “A mera condição de investigado não constitui demonstração de conduta criminosa apta a elevar a pena-base”, disse Robert.
O STF condenou Silveira pelo artigo 18 da antiga LSN, por duas vezes, e por coação no curso do processo, prevista no artigo 344 do Código Penal, por três vezes, em continuidade delitiva. A manifestação afirma que não busca uma nova avaliação subjetiva das provas, mas demonstrar o que classifica como “inadequações jurídicas” na dosimetria e na tipificação.
Um dos principais argumentos é que investigações sem condenação definitiva e uma transação penal por desacato teriam sido usadas na avaliação negativa da conduta social de Silveira. Para a defesa, a existência de uma investigação não pode, por si só, elevar a pena-base.
Robert também destacou que o episódio em que Silveira permaneceu na Câmara foi considerado tanto na avaliação da culpabilidade quanto na da conduta social. “Sem demonstração de aspectos autônomos que autorizem avaliações distintas, sua utilização repetida produz dupla repercussão desfavorável pelo mesmo suporte fático”, afirmou.
Outro ponto envolve o alcance das publicações de Silveira na internet e a conclusão de que ele pretendia obter visibilidade eleitoral. O advogado argumentou que seria necessário demonstrar individualmente a relação dessas circunstâncias com cada crime.
Além da redução das penas, Robert pediu ao STF para rever os fundamentos da dosimetria e analisar novamente o enquadramento dos fatos na antiga LSN. A defesa também solicitou o redimensionamento das penas-base e definitivas, com fixação no mínimo legal, e a readequação do regime inicial de cumprimento.

