No domingo de eleição, os eleitores podem demonstrar preferência política com bandeiras, adesivos, broches e camisetas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A legislação eleitoral, porém, proíbe aglomerações, boca de urna, comícios, carreatas, alto-falantes e impulsionamento de postagens. Quem flagrar irregularidade deve comunicar o juízo da zona eleitoral da localidade.
A manifestação individual é permitida, mas não pode haver ruído. A lei veda aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda partidária, abordagem a eleitores e distribuição de camisetas.
No dia da votação, a legislação considera crime a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e qualquer tentativa de persuadir o eleitorado. A propaganda de boca de urna e a divulgação de material de partidos ou candidatos também são proibidas.
Publicações novas e impulsionamento de postagens estão vetados. Aplicativos e conteúdos já divulgados podem permanecer no ar.
Eleitor que identificar infração deve comunicar o fato ao juízo da zona eleitoral responsável pela localidade onde a irregularidade ocorreu. Dependendo da natureza da ocorrência, a Justiça Eleitoral pode encaminhar o caso para análise do Ministério Público.

