O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, 40 anos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi proferida em 2 de outubro. Apesar da progressão, Moraes manteve a prisão domiciliar da condenada.
Na decisão, Moraes afirmou que a prisão domiciliar é a forma de cumprimento de pena mais benéfica e adequada às condições do caso. Ele também homologou a remição de 212 dias da pena por atividades de trabalho, estudo e leitura, que somados a 2 dias já reconhecidos, totalizam 214 dias de abatimento.
A remição foi calculada em três categorias. Pelo trabalho, foram 108 dias, com comprovação de 326 dias trabalhados em tarefas internas nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu (SP) e Tremembé (SP), entre 2023 e 2025. A proporção é de um dia de remição a cada três dias trabalhados.
Pelo estudo, foram 100 dias, com a aprovação no Enem PPL 2023, exame nacional para pessoas privadas de liberdade, com pontuação superior ao mínimo exigido em todas as áreas e na redação. Pela leitura, foram 4 dias, com a aprovação na avaliação do livro “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, pelo projeto “Lendo a Liberdade”.
Não foram registradas faltas disciplinares nem violações do monitoramento eletrônico da prisão domiciliar ou das medidas cautelares. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor do reconhecimento dos 212 dias de remição e da concessão do regime semiaberto.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão: 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. As penas foram aplicadas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses), golpe de Estado (5 anos), dano qualificado (1 ano e 6 meses), deterioração de patrimônio tombado (1 ano e 6 meses) e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses). A decisão também estabeleceu o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Débora ficou em prisão preventiva de 17 de março de 2023 a 28 de março de 2025, quando Moraes converteu a custódia em prisão domiciliar, com medidas cautelares.


