A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há elementos concretos que justifiquem o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, determinado pelo ministro André Mendonça. Em parecer enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, o procurador-geral Paulo Gonet também sustentou que os relatórios de inteligência produzidos pela PF sobre Mendonça não apresentam evidências de investigação ilegal contra o magistrado.
O documento, assinado em 9 de outubro, defende que o Supremo mantenha a suspensão da decisão de Mendonça, determinada pela Presidência da Corte, e retire o caso da Segunda Turma, onde o julgamento está interrompido por um pedido de vista. Para a PGR, a controvérsia deve ser analisada pelo plenário do tribunal, sob a condução de Fachin.
A manifestação é mais um capítulo do embate entre Mendonça e a cúpula da PF, intensificado após a divulgação de relatórios internos da corporação sobre reuniões de investigadores com o ministro e decisões tomadas por ele em procedimentos sob sua relatoria.
Ao analisar o conteúdo dos documentos, Gonet afirma que não foram identificados elementos que indiquem vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos ou acesso clandestino a informações privadas do magistrado. “Não se encontra no apanhado dos relatórios evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator”, diz o parecer.
Segundo a PGR, os documentos se limitam a registrar episódios relacionados ao trabalho da PF, avaliar consequências operacionais de decisões judiciais e apontar dificuldades enfrentadas pelos investigadores. “As conjecturas lançadas, contudo, não se confundem com investigação”, sustenta Gonet.
O procurador-geral também contesta a responsabilização de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial pela elaboração dos relatórios. Segundo o parecer, não há elementos que demonstrem que os dois dirigentes tenham determinado, autorizado ou participado da produção do material. A PGR destaca ainda que os documentos foram encaminhados ao Supremo em cumprimento a uma determinação judicial do ministro Alexandre de Moraes, então relator do Inquérito das Fake News.
Além de afastar a existência de elementos concretos contra os dirigentes da PF, Gonet questiona os fundamentos jurídicos usados por Mendonça para determinar o afastamento. O procurador-geral argumenta que a medida foi provocada pelo Partido Novo, que não integra a investigação criminal e, por isso, não teria legitimidade para requerer providências cautelares dessa natureza. O partido havia solicitado inicialmente o afastamento de Andrei Rodrigues e, posteriormente, sua prisão cautelar.
O parecer também ressalta que o afastamento de um servidor público exige demonstração individualizada de risco concreto à investigação, o que, na avaliação de Gonet, não ocorreu. Outro argumento é que a nomeação e a manutenção do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República. Para a PGR, a supervisão judicial de investigações não confere aos magistrados poder para interferir na estrutura de comando da corporação, salvo em situações excepcionais.

