A proibição de bisnagas de molho em bares, restaurantes e lanchonetes de São Paulo foi adiada e só passa a valer em 1º de fevereiro de 2027. O novo prazo foi oficializado pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) por meio da Portaria nº 09/2026, publicada nesta segunda-feira (5).
A medida, que começaria a valer no último domingo (4), foi alterada pela Portaria nº 09/2026, que modifica a Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026. Segundo o órgão, o adiamento se deve à “amplitude e complexidade” das mudanças previstas e à grande variedade de estabelecimentos que precisarão se adequar.
Além do veto a recipientes compartilhados, como as bisnagas, a norma reformula as regras de Boas Práticas para o setor, com exigências estruturais, operacionais e documentais. O CVS afirma que é preciso dar tempo adequado para as adaptações e uniformizar a aplicação das normas entre as autoridades sanitárias.
Até a nova data, o órgão determina um período de adaptação, com ações de implementação e orientação. A Portaria nº 09/2026 também revoga a Portaria CVS nº 5, de 2013, a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Pela regra, molhos como ketchup, maionese e mostarda só poderão ser ofertados em embalagens descartáveis ou recipientes de uso único, como sachês. A proibição vale para condimentos deixados à disposição do cliente sobre mesas ou balcões de atendimento.
A decisão, embasada pela Secretaria da Saúde do Estado, busca reduzir o risco de contaminação cruzada entre clientes durante o consumo de alimentos.

