O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Wilson Grassi, do partido Democrata. A medida inclui a interrupção de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a proibição de participação do candidato em debates de rádio, televisão e podcasts.
A determinação do ministro permanece válida até que o TSE tome uma decisão final sobre o processo. A punição ocorre após a constatação de que o candidato informou oito perfis em redes sociais à Justiça Eleitoral apenas 17 dias depois do requerimento de registro da candidatura.
Pela Lei das Eleições, partidos e candidatos devem indicar todos os endereços eletrônicos que serão utilizados na campanha, como blogs e redes sociais, logo após o registro. Esse procedimento serve para evitar que perfis não declarados sejam impulsionados por algoritmos de recomendação.
Toffoli afirmou que a ausência de indicação dos perfis no momento do registro pode gerar benefício indevido ao candidato. Segundo o ministro, ao menos um dos perfis está sendo utilizado de forma irregular para difundir conteúdo a milhares de seguidores.
O magistrado declarou que a situação apresenta potencial de favorecimento pelos algoritmos de recomendação das plataformas digitais, o que justifica as medidas restritivas aplicadas à campanha de Grassi.

